segunda-feira, 30 de novembro de 2009
O atual sistema político e eleitoral do Chile
O sistema político do Chile
Desde os primeiros textos constitucionais produzidos no Chile, em 1811, pela Junta Provisória encabeçada por Mateo de Toro Y Zambrano, que estabelecia um governo formado por três membros e um congresso unicameral, as inúmeras Constituições e reformas que se sucederam foram transformando o sistema político.
Com a Constituição de 1828 o país passa a ser governado por um Presidente eleito em votação indireta e é firmada a independência entre os três poderes do Estado. O Poder Legislativo passa a ser bicameral que passam a nomear ministros da Suprema Corte de Justiça e elaborar a peça orçamentária do governo federal dentre outras atribuições.
Somente a partir da Constituição de 1925, aprovada por plebiscito nacional, durante o governo de Alessandri é que a escolha do presidente passa a ser por eleição direta e o mandato é ampliado de cinco para seis anos. O Estado é separado da Igreja e é garantida a liberdade de culto, consciência, são asseguradas as garantias individuais e é criado o Tribunal Qualificador de Eleições para organizar e fiscalizar pleitos.
No que se refere ao direito de voto às mulheres só foi conquistado em 1934 para as eleições municipais e em 1949 para as eleições federais.
Durante o governo de Eduardo Frei Montalva são introduzidas modificações importantes como a limitação de ordem social ao direito de propriedade, que abrirá uma brecha na Constituição para a nacionalização das reservas de cobre e da reforma agrária ensaiadas no governo Frei e aceleradas no governo Allende. Outras mudanças implementadas por Frei foram a extensão do direito de voto aos analfabetos e a diminuição da idade para votar de 21 para 18 anos.
Com o golpe militar, em 1973, rasgou-se a Constituição e o poder usurpado passou a ser exercido por meio de decretos-lei até o ano de 1980 quando uma nova Constituição preparada por uma comissão é aprovada pela junta de governo chefiada por Pinochet e submetida a um plebiscito. Promulgada em 21 de outubro, a nova Constituição continha 120 artigos permanentes e 29 transitórios e é a carta atualmente vigente no Chile.
Segundo o texto o Chile é uma República Democrática, cujo estado é unitário, mas dividido em 13 regiões, 51 províncias (estados) e 342 comunas (municípios).
As regiões são administradas por um Governo Regional, tendo à frente um Intendente, na condição de representante do Presidente da República, e pelo Conselho Regional, órgão resolutivo, normativo e fiscalizador.
Nas províncias a administração é feita pelo Governador que é subordinado ao Intendente e assessorado pelo Conselho Econômico e Social Provincial, presidido por ele. A Administração comunal está a cargo do Prefeito que é assessorado pelo Conselho, presidido por este, e que funciona como órgão resolutivo, normativo e fiscalizador e são eleitos pelo voto popular a cada quatro anos.
O Congresso Nacional é bicameral composto por 120 deputados e 48 senadores e tem como atribuição legislar e fiscalizar os atos do poder executivo e está sediada na cidade de Valparaíso.
Ao Poder Judiciário cabe a aplicação das Leis e seu órgão máximo é a Corte Suprema que além de zelar pela correta aplicação da legislação em vigor exerce o controle administrativo e disciplinar sobre os demais tribunais e juízes do país.
O sistema eleitoral
No Chile o voto é secreto e obrigatório para cidadãos maiores de 18 anos. Para as próximas eleições de dezembro o último censo eleitoral aponta a existência de 7,5 milhões de eleitores. A Constituição de 1925 estabeleceu o sistema de representação proporcional para alocação de cadeiras legislativas em 28 distritos plurinominais, o sistema mais utilizado na América Latina e Europa.
Na época da ditadura militar o país foi redividido em 60 distritos eleitorais e, para as eleições legislativas cada distrito tem direito a duas cadeiras na Câmara dos Deputados. Cada partido lança um nome para cada cadeira e, por isso, o sistema é conhecido como “binominal”, pois cada distrito elege dois deputados, ou dois senadores e, embora seja permitida a coligação de partidos para disputar as vagas é praticamente impossível a conquista das duas, uma vez que, para que isso ocorra, o partido ou coligação necessita ter o dobro de votos do partido ou coligação adversária.
Este mecanismo foi criado na ditadura militar para garantir a o acesso dos partidos de direita às cadeiras no Congresso e impedir o acesso dos candidatos da extrema-esquerda que, por conseqüência, são chamados de “esquerda extraparlamentar”. Por conta deste mecanismo o Partido Comunista Chileno embora consiga nas urnas votação em torno de 5 a 6% não possui nenhum representante no Congresso.
Para o cargo de presidente da República também é facultada a coligação de partidos e a escolha é pelo voto direto. Para ser eleito o candidato deve alcançar nas urnas a maioria simples dos votos válidos, ou seja, 50% mais um voto e, caso isso não ocorra, é realizado um segundo turno entre os dois candidatos mais votados no primeiro turno.
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Este siti é muíto bon
ResponderExcluirvdd esse siti é otimuuuuuuuuuuuuu
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